GEORGE CIRO MONTEIRO FARIAS, Prefeito Constitucional do Município de Taperoá no uso das atribuições legais e constitucionais, considerando a Lei Orgânica Municipal, com fundamento em seu artigo 13, VIII, resolvo encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores, após os tramites legais, com a aprovação legislativa, sancionar a seguinte Lei, com seus respectivos dispositivos:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores (ativos e inativos) do quadro do Magistério, lotados na Secretaria de Educação deste Município, serão reajustados para o exercício do ano de 2024, consoante o estabelecido nas Leis Federais nº 14.113/20 e nº 11.738/08, complementada pela Portaria Interministerial MF/MEC nº7, de 29 de dezembro de 2023:
Parágrafo único. Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 4,0% (quatro por cento) fixados em relação à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, estabelecidas pela Lei municipal 020/2009.
Art. 2º. Estende-se o reajuste salarial para os psicólogos e assistentes sociais que fazem parte do quadro da secretaria de educação municipal, conforme previstos na Lei municipal 020/2009.
Art. 3º. Os recursos financeiros destinados a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, serão oriundos do (FUNDEB) Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante decreto instituído pelo Prefeito Constitucional, caso necessário para cumprimento da presente Lei, remanejar recursos próprios de dotação orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º. Reajuste do piso salarial, conforme tabela em anexo único.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei quanto ao reajuste do piso do magistério da rede municipal de ensino.
A publicação de uma portaria conjunta do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu os valores transferidos pelo Governo Federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024, balizou o reajuste do piso salarial dos professores.
Observada a diferença entre o Valor Anual por Aluno (VAAF) definido no fim do ano anterior com a do último ano, a porcentagem resultante deste comparativo é a aplicada na majoração dos vencimentos dos trabalhadores do magistério. O percentual obtido da diferença entre 2022 e 2023 é de aproximadamente 3,62% (três, sessenta e dois por cento).
O Fundeb é formado por um conjunto de receitas, arrecadadas pela cobrança de impostos diversos. A cesta de tributos reúne desde montantes advindos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até os que chegam por meio de contribuições com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O VAAF, por sua vez, é definido com base na disponibilidade de recursos financeiros arrecadados para o fundo e no número de matrículas na rede de educação básica.
Considerando a valorização dos profissionais do magistério (ativos e inativos), mediante seu empenho e dedicação a educação do Município de Taperoá, aos quais constroem alicerces para o futuro da sociedade Taperoaense, repassando seus conhecimentos contribuindo para toda a sociedade, educando e orientando os discentes que fazem uso da rede municipal de ensino, muitas vezes abdicando de seus horários de descansos para atenderem as demandas que lhes surgem diariamente.
Ante a valorização desses profissionais faz jus ao referido reajuste salarial, ressaltando que o Ministério da Educação, estabeleceu o percentual de reajuste em 3,62% (três, sessenta e dois por cento) e o Município de Taperoá está ofertando o reajuste acima do previsto, ou seja, estabelecendo o percentual de 4,0% (quatro por cento), como forma de valorização e reconhecimento pelos serviços prestados.
Ilustres legisladores, contando com a valorosa compreensão de Vossas Excelências, encaminha-se o projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA para que sigam os trâmites legais, com a referida aprovação do Poder Legislativo Municipal, com o consequente retorno para que seja sancionada e publicada.
Sem mais para o momento, renovo os votos de grande estima e consideração por Vossas Excelências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 25 de janeiro de 2024.
George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –