ALTERA ESPECIFICAMENTE OS TERMOS DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 371/2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2°, da Lei Municipal N° 371/2023, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º da referida Lei, fica condicionada, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este referido Projeto de Lei busca promover ajustes no Artigo 2°, da Lei Municipal Nº 371/2023, a fim de adequar a legislação às necessidades atuais e mudanças no contexto socioeconômico e jurídico do país.
A alteração proposta visa aprimorar os dispositivos legais vigentes, eliminando ambiguidades e lacunas interpretativas que podem prejudicar a aplicação efetiva da Lei.
Certo de vossa compreensão, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 06 de fevereiro de 2024.