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PROJETO DE LEI N° 0004/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Taperoá - PB
"Casa Corsino de Farias"
CNPJ: 02.931.144/0001-97
ALTERA ESPECIFICAMENTE OS TERMOS DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 371/2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 2°, da Lei Municipal N° 371/2023, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º da referida Lei, fica condicionada, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,

Este referido Projeto de Lei busca promover ajustes no Artigo 2°, da Lei Municipal Nº 371/2023, a fim de adequar a legislação às necessidades atuais e mudanças no contexto socioeconômico e jurídico do país.

A alteração proposta visa aprimorar os dispositivos legais vigentes, eliminando ambiguidades e lacunas interpretativas que podem prejudicar a aplicação efetiva da Lei.

Certo de vossa compreensão, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 06 de fevereiro de 2024.

George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –

Taperoá,
6 de fevereiro, 2024
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