depoimento especial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo todo o necessário para o fiel cumprimento da Lei Federal nº. 13.431/2017.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Apresentamos à Vossa Excelência e aos demais pares desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e, aprovação, o Projeto de Lei anexo, que “Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Taperoá, o disposto na Lei Federal nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências”.
A justificativa para o Projeto de Lei de Escuta Especializada é uma iniciativa crucial para o aprimoramento do sistema de proteção e assistência às vítimas de violência. O objetivo primordial deste projeto é estabelecer um protocolo específico para a realização de escutas especializadas em casos de violência, especialmente envolvendo crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
As escutas especializadas são fundamentais para garantir que as vítimas sejam ouvidas de maneira sensível, respeitosa e eficaz, minimizando seu sofrimento durante o processo de investigação e garantindo que suas vozes sejam adequadamente consideradas no sistema de justiça.
Além disso, a implantação de um protocolo padronizado de escuta especializada contribui para a coleta de informações precisas e relevantes, fortalecendo as evidencias apresentadas nos processos judiciais e aumentando a eficácia das investigações.
Ao garantir a disponibilidade de profissionais devidamente capacitados e qualificados para conduzir essas escutas, o projeto visa assegurar que as vítimas recebam o apoio e atenção necessários para superar o trauma da violência e reconstruir suas vidas.
Portanto, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo na proteção dos direitos humanos e no combate à violência em nossa sociedade, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todos os cidadãos.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 4 de março de 2024
George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –