O Prefeito do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal (Fundeb VAAT-Fonte 542).
Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
01.000-SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.1003.1050 – AQUISIÇÃO IMÓVEIS P/CONSTRUÇÃO DE OBRAS – EDUCAÇÃO
44.90.61-Aquisição de Imóveis – Fonte542…………………………………………………….R$ 200,000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………………….RS 200.000,00
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma á outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4°-Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5-Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei quanto ao reajuste do piso do magistério da rede municipal de ensino.
A publicação de uma portaria conjunta do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu os valores transferidos pelo Governo Federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024, balizou o reajuste do piso salarial dos professores.
Observada a diferença entre o Valor Anual por Aluno (VAAF) definido no fim do ano anterior com a do último ano, a porcentagem resultante deste comparativo é a aplicada na majoração dos vencimentos dos trabalhadores do magistério. O percentual obtido da diferença entre 2022 e 2023 é de aproximadamente 3,62% (três, sessenta e dois por cento).
O Fundeb é formado por um conjunto de receitas, arrecadadas pela cobrança de impostos diversos. A cesta de tributos reúne desde montantes advindos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até os que chegam por meio de contribuições com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O VAAF, por sua vez, é definido com base na disponibilidade de recursos financeiros arrecadados para o fundo e no número de matrículas na rede de educação básica.
Considerando a valorização dos profissionais do magistério (ativos e inativos), mediante seu empenho e dedicação a educação do Município de Taperoá, aos quais constroem alicerces para o futuro da sociedade Taperoaense, repassando seus conhecimentos contribuindo para toda a sociedade, educando e orientando os discentes que fazem uso da rede municipal de ensino, muitas vezes abdicando de seus horários de descansos para atenderem as demandas que lhes surgem diariamente.
Ante a valorização desses profissionais faz jus ao referido reajuste salarial, ressaltando que o Ministério da Educação, estabeleceu o percentual de reajuste em 3,62% (três, sessenta e dois por cento) e o Município de Taperoá está ofertando o reajuste acima do previsto, ou seja, estabelecendo o percentual de 4,0% (quatro por cento), como forma de valorização e reconhecimento pelos serviços prestados.
Ilustres legisladores, contando com a valorosa compreensão de Vossas Excelências, encaminha-se o projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA para que sigam os trâmites legais, com a referida aprovação do Poder Legislativo Municipal, com o consequente retorno para que seja sancionada e publicada.
Sem mais para o momento, renovo os votos de grande estima e consideração por Vossas Excelências.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 25 de janeiro de 2024.
George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –