ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.349,16 (vinte mil trezentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos Manutenção da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719).
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
01.400-SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13.392.1004.2145 – MANUT.DAS ACOES EMERG.P/SETOR CULT.LEI ALDIR BLANC
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este referido Projeto de Lei trata-se de um crédito especial não contemplado na Dotação Orçamentária, recurso este, que destina-se a ocorrer com as despesas de manutenção das ações emergenciais para o setor cultural – LEI ALDIR BLANC, oriundos de recursos da Manutenção da Lei Aldir Blanc – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
Certo de vossa compreensão, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 28 de junho de 2024.