Art. 1º. Fica instituída a Politica Municipal “TAPEROA EDUCANDO PARA O FUTURO” na Rede Municipal de Ensino de Taperoá Paraíba, em conformidade com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2°. A Política Municipal “TAPEROA EDUCANDO PARA O FUTURO” é fundamentada na perspectiva de desenvolvimento integral do estudante, considerando o seu desenvolvimento nas dimensões fisíca, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e critica, consigo mesmo e com o mundo, e abrangerá as turmas do Ensino Infantil e do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º. Correspondem aos objetivos da Política Municipal “TAPEROA EDUCANDO PARA O FUTURO”, na Rede Municipal de Ensino de Taperoá:
1- Reconhecer a educação como um direito humano público subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito;
II Alfabetizar todas as crianças na idade certa, até o segundo ano do ensino fundamental;
III- Alfabetizar todas as crianças que não foram alfabetizadas na idade certa;
IV Elevar o percentual de alunos ao nível adequado em Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com os parâmetros do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Sistema de Avaliação do Estado da Paraíba (SIAVE) e, por conseguinte, avançar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), acima do proposto pela meta nacional;
VI-Elevar os indicadores de fluxo escolar;
VII Universalizar o atendimento da Educação Infantil (4 e 5 anos), observando a melhoria da sua qualidade;
VIII Reconhecer e garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base nacional Comum Curricular BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais -DCN para distintas etapas e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;
IX- Desenvolver uma visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias reconhecendo-os como individuos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, fisico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento;
IX-Considerar a indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica;
X Integrar os temas contemporâneos transversais estabelecidos pela BNCC, com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-Raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais.
Art. 4°. A Política Municipal “TAPEROÁ EDUCANDO PARA O FUTURO”, na Rede Municipal de Ensino de Taperoá Paraíba, abrangerá três eixos, que se complementarão:
1- Avaliação Educacional: organizada e realizada por Equipe de Avaliação a ser constituida pela Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) no inicio de cada ano letivo, para diagnóstico, e ao final de cada bimestre, para avaliar a fluência e objetivos nas disciplinas de Lingua Portuguesa e Matemática em todas as turmas do ensino fundamental, bem como para verificação e análise das aprendizagens alcançadas pelos alunos e, por conseguinte, proposição de intervenções pedagógicas para avanços na aprendizagem;
II- Formação Continuada: realizada por Equipe de Formação a ser constituída pela SEDUC junto aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, para aprimoramento do fazer pedagógico, contemplando estratégias de intervenção e abordagens relacionadas às competências e habilidades que o processo educacional visa desenvolver com os alunos. A formação é retroalimentada pelos resultados de avaliação e pelas considerações dos professores, coordenadores e dos gestores escolares, a respeito das dificuldades no alcance das metas de aprendizagem com todos os alunos,
III- Acompanhamento Pedagógico: realizado por Equipe de Gerente Escolar a ser constituida pela SEDUC junto aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, com o objetivo de acompanhar o fazer pedagógico realizado por estes profissionais, a partir da realização da caminhada pedagógica e observações de sala de aula. O acompanhamento sistemático das escolas visa, essencialmente, apoiar as equipes gestoras e os professores, na melhoria dos indicadores educacionais.
Parágrafo único: Para articular as ações da política, faz-se necessário profissionais para sistematizar as ações de avaliação, formação e acompanhamento escolar. Denominado Superintendente Municipal, os profissionais serão indicados pela SEDUC deve ter uma formação/graduação compatível com a área de atuação, além de ter conhecimentos pedagógicos, demonstrar engajamento nas atividades e com as ações pedagógicas do município, ter acesso ao Secretário da Educação, Gerentes, Gestores Escolares e demais coordenações da Secretaria, ter capacidade de articulação e comunicação assertiva, além de ser proativo e resolutivo, identificando possíveis problemas e entraves que podem ser colocados em pauta para discussão e resolução entre os Gerentes, formadores e o Secretário de Educação. São atribuições do Superintendente Municipal:
I- Estudar e conhecer a abrangência, os eixos e as abordagens que fundamentam a Politica Municipal “TAPEROA EDUCANDO PARA O FUTURO”;
II – Participar da construção do Plano de Ação da Secretaria de Educação do Município; Contribuir para a divulgação das metas definidas no Plano de Ação;
III – Acompanhar as metas e as estratégias do Plano de Ação municipal e das escolas;
IV – Acompanhar o andamento das ações de formação, avaliação e acompanhamento da rede,
V – Supervisionar a elaboração dos planos de ação das escolas;
VI – Colaborar com a elaboração das pautas para as reuniões com os gestores,
VIII- Promover e participar das reuniões com os gestores;
IX-Organizar os agendamentos das formações;
X Direcionar e encaminhar, para as equipes responsáveis, os materiais para as formações.
Art. 5″. A Equipe de Avaliação pode ser composta por até três profissionais, sendo um para a Educação Infantil, um para os Anos Iniciais e um para os Anos Finais. Para o exercício dessa função o profissional precisa ter graduação compatível com a área de atuação, compromisso com a aprendizagem dos alunos, ter conhecimentos sobre avaliações educacionais, habilidade para organização e leitura de dados estatísticos educacionais em gráficos e tabelas, além de boa comunicação para a apresentação dos indicadores e resultados das avaliações à equipe da Secretaria de Educação, aos gerentes e equipes escolares. São atribuições da Equipe de Avaliação:
I – Conhecer as metas dos planos de ação do município e das escolas;
II – Conhecer os indicadores de frequência de alunos, professores e funcionários;
III – Conhecer o movimento, rendimento e fluxo escolar e o desempenho académico em avaliações externas e internas do município e suas escolas;
IV – Garantir a inserção e atualização dos dados de alunos e avaliações no sistema de avaliação:
V – Organizar informações sobre os resultados das avaliações;
VI – Trabalhar na análise dos resultados das avaliações com as equipes de acompanhamento e Formação,
Art. 6°. A Equipe de Formação deve ser composta por um profissional para atuar como formador de Lingua Portuguesa e Matemática junto aos professores de 1º ao 3º Ano; um profissional para atuar como formador de Lingua Portuguesa junto aos professores de 4 e 5º Ano; um profissional para atuar como formador de Matemática junto aos professores de 4º e 5º Ano; um profissional para atuar como formador de Lingua Portuguesa junto aos professores de 6º ao 9° Ano; e um profissional para atuar como formador de Matemática junto aos professores de 6º ao 9º Ano. Para atuar como formador, o profissional precisa ter graduação compatível com a área de atuação, ter experiência profissional mínima de 02 (dois) anos na área de atuação, conhecer o conteúdo a ser trabalhado, além de ter disponibilidade de tempo compatível com suas atribuições. São atribuições da Equipe de Formação:
1 Planejar, organizar, coordenar e ministrar a formação de professores e coordenadores pedagógicos;
II- Realizar visitas ás salas de aula, visando conhecer as práticas docentes no ambiente escolar,
III- Participar da formação de formadores, tanto presenciais quanto online;
IV- Atualizar-se na sua área de formação, visando a qualidade dos encontros de formação continuada;
V Participar de reuniões de coordenadores e técnicos de ensino voltadas às formações de professores;
VI – Organizar, preencher e manter atualizada a frequência dos cursistas.
Art. 7°. A Equipe de Acompanhamento deve ser formada por profissionais que acompanhem o trabalho desenvolvido nas escolas. Cada Superintendente escolar poderá acompanhar de cinco a sete escolas. Para atuação nessa função, é necessário que o profissional tenha graduação compatível com a área de atuação, tenha experiência profissional mínima de 03 (três) anos na área de atuação, além de ter disponibilidade de tempo compatível com suas atribuições. São atribuições da Equipe de Acompanhamento:
I- Monitorar a matricula, lotação de professores, censo, realização das avaliações externas, diagnósticas e formativas;
II- Orientar a construção e acompanhar a implementação do Plano de Ação das escolas alinhado ao da Secretaria de Educação do município;
II I- Participar das formações, seminários e reuniões internas promovidas pela Secretaria de Educação;
IV Acompanhar e monitorar os indicadores educacionais: frequência de alunos, professores e funcionários, movimento, rendimento e fluxo escolar, desempenho acadêmico em avaliações externas e internas; ambiente educativo e espaço fisico das escolas de sua abrangência;
V- Acompanhar e monitorar os instrumentos de gestão: calendário escolar, regimento escolar, Plano de Ação, Projeto Político Pedagógico;
VI- Elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas e das observações de sala de aula;
VII Ter sempre em dia e bem organizada a pasta com todos os indicadores da escola consolidados, bem como o registro de todos os combinados/encaminhamentos;
VIII Participar da organização da pauta pedagógica das reuniões e dos encontros formativos com os diretores;
IX Planejar e promover encontros sistemáticos com os diretores escolares que acompanha, para realizar estudos sobre os indicadores de desempenho e rendimento dos alunos e proporcionar oportunidades de trocas entre as escolas;
X – Realizar audiência individual com os diretores das escolas que acompanha;
XI Organizar o calendário e a logística de visitas às escolas, que devem ser sistemáticas e semanais;
XII- Apresentar os resultados de suas observações e acompanhamentos à Secretaria de Educação, de forma sistemática, focando principalmente nos processos críticos, para que os encaminhamentos e providências necessárias sejam adotados em retornos céleres para apoiar as demandas das escolas;
XIII – Apropriar-se e acompanhar os programas e politicas implementados pela Secretaria;
XIV – Fazer observação de sala de aula realizando feedback com gestores e coordenadores.
Art. 8°. Também integrarão como ações do escopo da Política Municipal “TAPEROÁ EDUCANDO PARA O FUTURO”, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível acadêmico escolar de cada estudante da rede municipal:
I- Elaboração anual do Plano de Ação do município para implementação da politica e pactuação com as escolas da rede, com foco na aprendizagem dos alunos;
II- Criação do sentimento de urgência para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes com atendimento de 100% dos estudantes em idade escolar obrigatória e adoção de rotina estruturada em sala de aula;
III- Apresentação dos resultados de cada avaliação às escolas, pais e alunos, para mobilização e enfrentamento das dificuldades educacionais e criação de metas;
IV – Articulação entre formadores municipais e superintendentes, para análise das necessidades formativas identificadas nas visitas às escolas;
V – Elaboração do Plano de Ação de cada escola, tendo como referência o Plano de Ação municipal, devendo as escolas definir, em seus planos individuais, suas metas, de acordo com seu diagnóstico e realidade;
VI – Acompanhamento diário da frequência dos alunos com cumprimento dos dias letivos e carga horária obrigatória;
VII – Fortalecimento da autonomia administrativo, financeira e pedagógica das escolas;
VIII – Garantia das condições operacionais para realização das ações da política coma impressão e distribuição do material didático estruturado;
IX – Premiação aos profissionais que comprovarem avanços significativos na aprendizagem dos alunos.
Art. 9. A Secretaria Municipal de Educação de Taperoá Paraíba, caberá a eventual edição de portarias para sanar os casos omissos nesta Lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores: “Aprova a implantação do Projeto “TAPEROA EDUCANDO PARA O FUTURO”, na Rede Municipal de Ensino de Taperoá no desenvolvimento nas dimensões fisíca, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, e abrangerá as turmas do Ensino Infantil e do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental.
TAPEROÁ EDUCANDO PARA O FUTURO, correspondem aos objetivos da Política Municipal, na Rede Municipal de Ensino de Taperoá:
Reconhecer a educação como um direito humano público subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito, alfabetizar todas as crianças na idade certa, até o segundo ano do ensino fundamental, universalizar o atendimento da Educação Infantil (4 e 5 anos), observando a melhoria da sua qualidade e reconhecer e garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base nacional Comum Curricular-BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais DCN para distintas etapas e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;
Educação é um investimento de longo prazo na sociedade, e escolas integrais podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de cidadãos mais capacitados e conscientes, através de um ambiente seguro onde possam ser melhores desenvolvidas suas habilidades interpessoais.
Diante dos argumentos apresentados, justifica-se a importância do Projeto de Lei que ora apresentamos, e pedimos a sua apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter êxito junto aos demais pares.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 12 de dezembro de 2024.
George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –