Em atenção aos Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI., DECLARO que a Câmara Municipal de Taperoá/PB não contratou serviços/funcionários terceirizados no período de 2023 a 2025 até a presente data.