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PROJETO DE LEI N° 0013/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Taperoá - PB
"Casa Corsino de Farias"
CNPJ: 02.931.144/0001-97
ASSEGURA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°, 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA A ESCUTA ESPECIALIZADA E AO DEPOIMENTO ESPECIAL SEM DANOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE, VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 depoimento especial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo todo o necessário para o fiel cumprimento da Lei Federal nº. 13.431/2017.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,

Apresentamos à Vossa Excelência e aos demais pares desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e, aprovação, o Projeto de Lei anexo, que “Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Taperoá, o disposto na Lei Federal nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências”.

A justificativa para o Projeto de Lei de Escuta Especializada é uma iniciativa crucial para o aprimoramento do sistema de proteção e assistência às vítimas de violência. O objetivo primordial deste projeto é estabelecer um protocolo específico para a realização de escutas especializadas em casos de violência, especialmente envolvendo crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

As escutas especializadas são fundamentais para garantir que as vítimas sejam ouvidas de maneira sensível, respeitosa e eficaz, minimizando seu sofrimento durante o processo de investigação e garantindo que suas vozes sejam adequadamente consideradas no sistema de justiça.

Além disso, a implantação de um protocolo padronizado de escuta especializada contribui para a coleta de informações precisas e relevantes, fortalecendo as evidencias apresentadas nos processos judiciais e aumentando a eficácia das investigações.

Ao garantir a disponibilidade de profissionais devidamente capacitados e qualificados para conduzir essas escutas, o projeto visa assegurar que as vítimas recebam o apoio e atenção necessários para superar o trauma da violência e reconstruir suas vidas.

Portanto, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo na proteção dos direitos humanos e no combate à violência em nossa sociedade, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todos os cidadãos.

Reitero os votos de elevada estima e consideração.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, em 4 de março de 2024

George Ciro Monteiro de Farias
– Prefeito –

Taperoá,
4 de março, 2024
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