DISPÕE SOBRE NOMEAR O IMÓVEL INOMINADO NA CIDADE DE TAPEROÁ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taperoá aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Taperoá no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica Denominada Avenida: ALÍRIO MOREIRA DE LUCENA a Avenida Inominada, Está Avenida Fica Situada entre a Avenida AGOSTINHO VICTOR, e o ACUDE DO ESTADO, no Bairro, Beira Rio, Zona Urbana do Município de Taperoá/PB;
Art. 2º- Esta Lei Entra Em Vigor na Data de Sua Publicação, Revogando as Disposições em Contrário.
Art. 3º- As Despesas Para Custear a Implantação Desta Lei, Ficam Por Contas das Dotações Orçamentárias.