DISPÕE SOBRE NOMEAR O IMÓVEL INOMINADO NA CIDADE DE TAPEROÁ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taperoá aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Taperoá no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica Denominada Travessa: MARIA JOSÉ DE QUEIROZ a travessa Inominada, Está Travessa Fica Situada entre a Avenida: Governador Dorgival Terceiro Neto e a da Rua:Capitão Manoel Taygy, no Bairro, Centro, Zona Urbana do Município de Taperoá/PB;
Art. 2º- Esta Lei Entra Em Vigor na Data de Sua Publicação, Revogando as Disposições em Contrário.
Art. 3º- As Despesas Para Custear a Implantação Desta Lei, Ficam Por Contas das Dotações Orçamentárias.
JUSTIFICATIVA:
Apresento Esta Propositura Que Visa Dar Nome a Logradouros Públicos Inominados, Situado no Bairro no Centro, em Taperoá.
Essa é Uma Forma Também de Resolver Diversos Problemas Como, Por Exemplo: Entregas de Correspondências.
Assim Sendo, Apresento Esta Propositura Aos Nobres Pares Pedindo Desde Já, Votos Favoráveis.