A Mesa Diretora da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 29, Incisos V e VI c/c Artigo 39, §4º todos da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, por meio dos seus representantes legais na Câmara Municipal, também no uso de suas atribuições regimentais, APROVAM e o Prefeito do município de Taperoá PB, diante das atribuições que lhes são conferidas por lei SANCIONA e PUBLICA a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Vice Presidente da Câmara, do Primeiro Secretário da Câmara, do Segundo Secretário da Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, do Município de Taperoá-PB, para o quadriênio 2025 a 2028, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2º Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025 serão de até:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Vice Prefeito;
III – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os Secretários Municipais;
IV – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Presidente da Câmara;
V – R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para o Vice Presidente da Câmara;
VI – R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o 1º Secretário da Câmara;
VII – R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 2º Secretário da Câmara;
VIII – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os Vereadores;
Parágrafo único. O total das despesas com subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar ao disposto nos art. 29 e 29-A, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, apresenta para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Vice Presidente da Câmara, do Primeiro Secretário da Câmara, do Segundo Secretário da Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Taperoá-PB para o quadriênio que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos:
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele.
A função do Prefeito tem complexidade expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à gestão da estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e execução de serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações de governo, com os respectivos controles internos, gestão do repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria, sem prejuízo da obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos atos e ações da administração pública municipal.
Vale ressaltar que é peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem.
Ressalve-se que o Valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Vice Presidente da Câmara, do Primeiro Secretário da Câmara, do Segundo Secretário da Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município já ultrapassaram 08 (oito) anos sem nova lei na fixação dos seus referidos subsídios.
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, logo membro em colegiado possui atribuições que assentada por lei apreciam previamente assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Os Vereadores por sua vez desempenham, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município.
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda.
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Vice Presidente da Câmara, do Primeiro Secretário da Câmara, do Segundo Secretário da Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais que inicia em 1° de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028.
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões em, 03 de Setembro de 2024.
Aliton Paulo de Souza
– Presidente –
Antônio Vieira de Queiroz
– Vice-Presidente –
Geovânio Gonzaga de Araújo
– 1° Secretário –
Cicero Félix de Lima
– 2° Secretário –