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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0002/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Taperoá - PB
"Casa Corsino de Farias"
CNPJ: 02.931.144/0001-97
FICA EXTINTO NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O VOTO SECRETO NAS VOTAÇÕES, OU DELIBERAÇÕES PARA QUALQUER TIPO DE MATÉRIA, PARA AS ELEIÇÕES DA MESA E AINDA DISCIPLINA O RITO DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° – Fica extinto no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, o voto secreto nas votações, ou deliberações para qualquer tipo de matéria, para eleições da mesa diretora, alterando o disposto nos Art. 10°, no caput do Art. 41° e no § 2° do Art. 166° da Resolução Nº 001, de 24 de Março de 2021.

Parágrafo Único – As votações, ou deliberações, assim como a eleição para mesa diretora, de que trata o caput deste artigo, dispensarão a utilização de cédulas de votações e serão realizadas com a chamada do vereador (a) por ordem alfabética, para proferir seu voto de forma aberta e pública, alterando o disposto no § 4° do Art. 13°, bem como alterando o disposto no § 2° do Art. 166° da Resolução Nº 001, de 24 de Março de 2021.

Art. 2° – Altera o Art. 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal que passará a ter a seguinte redação: “Art. 6°. A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial preparatória, iniciada às 10:00 horas do dia 1° de Janeiro de cada início de legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais idoso dentre os que aceitarem, para compromisso e posse, o qual designará um dos Vereadores para secretariar os trabalhos.”

Art. 3° – Altera o § 5° do Art. 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal que passará a ter a seguinte redação: Art. 7°… “§ 5° Após a eleição e posse da Mesa Diretora, o Presidente eleito, em comum acordo com o cerimonial e assessoria do Poder Executivo Municipal, poderá suspender a presente Sessão Especial, devendo ser retomada no mesmo dia, em horário e local previamente estabelecido pelos cerimoniais, onde se dará continuidade a presente Sessão Especial iniciando assim o processo de posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos e diplomados, seguindo o mesmo rito da posse dos Vereadores e prestando o compromisso previsto na Lei Orgânica do Município, onde ao final da Sessão Especial Preparatória de Instalação e Posse será tudo lavrado em livro próprio pelo Primeiro Secretário.”

Art. 4º – Altera o Art. 17º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passará a ter a seguinte redação: “Art. 17º. Será eleito membro da Mesa Diretora, aquele que obtiver maior número de votos para o cargo e em caso de empate, será considerado eleito o Vereador mais idoso.”

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução se justifica na oportunidade que se dará ao Poder Legislativo Municipal de uma maior transparência aos atos políticos da Câmara, além de contribuir, de forma mais eficaz, com o fortalecimento do processo democrático. Ainda assim, as deliberações da Câmara devem ser abertas e públicas, primando pela transparência e publicidade, que devem reger a vida pública e o funcionamento das instituições públicas.

A intenção desta Casa de Leis é estar em concordância e resguardando a simetria das inúmeras propostas legislativas em todo o país, que prevê o fim do voto secreto nas deliberações do Legislativo. A medida é de grande relevância quanto ao seu alcance, pois possui o objetivo de estabelecer, definitivamente, no âmbito do Poder Legislativo local, o princípio da transparência, extinguido o voto secreto nas deliberações da Casa.

A presente Resolução merece ser acolhida e aprovada por este plenário, logo que, tem como objetivo dar mais transparência às ações dos vereadores do município. A abolição do voto secreto é hoje respeitar a população e um apelo moral e ético.

Diante de todo o exposto, peço a sensibilidade dos demais pares para que seja acolhida e aprovada a presente resolução.

Sala das Sessões em, 22 de Novembro de 2024.

Mesa Diretora da Câmara Municipal

Ailton Paulo de Souza
– Presidente –

Antônio Viera de Queiroz
– Vice-Presidente –

Geovânio Gonzaga de Araújo
– Secretário –

Cícero Félix de Lime
– 2° Secretário –

Taperoá,
22 de novembro, 2024
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