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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0003/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Taperoá - PB
"Casa Corsino de Farias"
CNPJ: 02.931.144/0001-97
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO PREPARATÓRIA DE INSTALAÇÃO, POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E, SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2025/2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEROÁ ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art 1° – Convocar a todos os vereadores a serem diplomados em 09 de Dezembro de 2024 às 08:30h, para se fazerem presentes no plenário da Câmara Municipal, no dia 01 de Janeiro de 2025 às 10 horas, com o objetivo de dá início a Sessão Preparatória de Instalação e Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e a realização da Eleição e Posse da Mesa Diretora para o Biênio 2025/2026.

§ 1° – Após a eleição e posse da Mesa Diretora tratada no caput deste artigo, o Presidente eleito, em comum acordo com o cerimonial e assessoria do Poder Executivo Municipal, poderá suspender a presente Sessão Especial Preparatória, devendo ser retomada no mesmo dia, em horário e local previamente estabelecido pelos cerimoniais, onde se dará continuidade a presente Sessão Especial iniciando assim o processo de posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos e diplomados, seguindo o mesmo rito da posse dos Vereadores e prestando o compromisso previsto na Lei Orgânica do Município, onde ao final da Sessão Preparatória de Instalação e Posse será tudo lavrado em livro próprio pelo Primeiro Secretário.

§ 2º O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, no prazo a que se refere este artigo (parágrafo único do Art. 8 do Regimento Interno).

Art 2º – Fica estabelecido excepcionalmente, devido o dia da diplomação dos vereadores (09/12/2024 08:30h), que as chapas deverão ser registradas na Sede da Câmara Municipal junto à Secretaria Legislativa, do dia 09 de Dezembro de 2024 a partir das 14:00 horas ao dia 10 de Dezembro de 2024 até às 17:00 horas, para que possibilite a Comissão Eleitoral, em nome da transparência e publicidade, atestar por meio de Certidão Pública a regular inscrição das Chapas Registradas impreterivelmente no prazo deste edital, ou seja, até as 17:00 horas do dia 10 de Dezembro de 2024, tudo em observância ao prazo de até 15 (quinze) dias úteis antes da eleição, não computando para o cálculo o dia em que realizar-se-á a eleição, para o registro de chapas concorrentes, tudo disposto no artigo 13 do Regimento Interno (Observando que os dias 24 e 31 de dezembro não são tidos como dias feriados).

Art 3º – Fica constituída Comissão Eleitoral para a realização de todos os procedimentos formais específicos à Eleição da Mesa diretora para o Biênio 2025/2026 composta por três membros, como sendo: Geovánio Gonzaga de Araújo, Leonarcio da Silva Fernandes e Flávio Antônio Bezerra de Araújo.

Art 4º – Fica estabelecido que o período para as impugnações das chapas deverão ser protocolados na Sede da Câmara Municipal junto à Secretaria Legislativa, excepcionalmente e exclusivamente do dia 11 de Dezembro de 2024 às 8:00 horas ao dia 12 de Dezembro de 2024 às 17:00 horas, em observância ao disposto no artigo 13 e parágrafos, bem como o Parágrafo Único do Art. 8, todos do Regimento Interno.

Art 5º – Fica estabelecido que o período para o julgamento dos pedidos de impugnações referente as chapas concorrentes protocolados na Secretaria Legislativa, deverão ser dirimidos no dia 13 de Dezembro de 2024 até às 12:00 horas.

Art 6º – Fica estabelecido que a homologação das chapas concorrentes será no dia 13 de Dezembro de 2024, às 17:00 horas, sendo que em 26 de Dezembro ocorrerá a publicação definitiva em observância ao prazo disposto parágrafo 3º, art. 13 do Regimento Interno, quando ainda poderá haver desistência/substituição (24/12/2024).

Art 7º – A Sede da Câmara funcionará das 8:00 horas ao meio dia e das 14:00 horas às 17:00 horas durante os dias 09 de Dezembro de 2024 a 10 de Dezembro de 2024 para os devidos registros de chapas.

Art 8º – Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário (parágrafo 1º, art. 13 do Regimento Interno) datadas de 09 de Dezembro de 2024 e ou 10 de Dezembro de 2024 de acordo com o prazo de inscrição de chapas, fora destas datas a chapas não poderão ser recebidas, ou seja, serão tidas como extemporâneas.

Art 9º – O Vereador só poderá participar de uma chapa, e, mesmo no caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra (parágrafo 2°, art. 13 do Regimento Interno).

Art 10º – Havendo desistência justificada de algum membro de chapa inscrita, que deverá ser sempre por escrito, este poderá ser substituído até cinco dias úteis (24/12/2024) antes do dia da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo de Presidente (parágrafo 3°, art. 13 do Regimento Interno).

Art 11º – O rito para a eleição dos membros da Mesa, seguirá o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas alterações regimentais aprovadas por meio de resolução.

Art 12º – Que por esta resolução, ficam os Vereadores convocados e a população em geral devidamente cientificada.

Art 13º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução se justifica na oportunidade que se dará ao Poder Legislativo Municipal de uma maior transparência aos atos políticos da Câmara, além de contribuir, de forma mais eficaz, com o fortalecimento do processo democrático. Este projeto de resolução define o processo de eleição para mesa diretora biênio 2025/2026, incluindo os prazos de proibições estabelecidos no regimento interno e nas alterações regimentas posteriores aprovadas por meio de resolução legislativa.

A intenção desta Casa de Leis é estar resguardando a eficiência e o respeito ao processo democrático em sua essência.

A presente Resolução merece ser acolhida e aprovada por este plenário, logo que, tem como objetivo dar mais transparência às ações dos vereadores do município.

Diante de todo o exposto, peço a sensibilidade dos demais pares para que seja acolhida e aprovada a presente resolução.

Sala das Sessões em, 22 de Novembro de 2024.

Mesa Diretora da Câmara Municipal

Ailton Paulo de Souza
– Presidente –

Antônio Viera de Queiroz
– Vice-Presidente –

Geovânio Gonzaga de Araújo
– Secretário –

Cícero Félix de Lima
– 2° Secretário –

Taperoá,
22 de novembro, 2024
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