SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À CLASSE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPEROÁ/PB, NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA APLICÁVEL.
Os professores municipais de Taperoá desempenham papel essencial no desenvolvimento educacional e social do Município. O exercício da docência em escolas públicas implica contato diário e prolongado com grande número de estudantes em ambientes frequentemente mal ventilados, o que pode configurar exposisa o a agentes biológicos potencialmente prejudiciais à saúde. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula n° 448, consolidou entendimento de que a verificação da insalubridade exige a presença simultânea de dois requisitos: atividade prevista nos anexos da NR-15 e laudo técnico pericial. Desse modo, a eventual concessão do adicional não decorre de ato discricionário, mas de direito constitucionalmente assegurado, uma vez comprovadas as cond sões técnicas. A via do Requerimento t o instrumento regimental e constitucionalmente
adequado para esta Casa Legislativa manifestar sua preocupasao com os direitos funcionais dos servidores públicos, sem incorrer no vício de inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa reservada ao Poder Executivo, conforme sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em reiteradas decisões sobre leis municipais que trataram de vantagens de servidores por iniciativa parlamentar. Por essas razões, espera-se que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal acolha o presente Requerimento e adote as providências necessárias, contribuindo para a valorização dos profissionais da educação e para o cumprimento dos preceitos constitucionais que regem o serviço público municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 17/04/2026 14:15:48 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 17/04/2026 18:30:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 17 DE ABRIL DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE/ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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