ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e um dias do mês de julho de 2026, às dezoito horas e trinta minutos, em sua sede, a Câmara Municipal se reuniu como de costume. O Presidente George Pereira de Souza, observando haver quórum legal, declarou aberta a presente Sessão. Estiveram presentes os vereadores Agnaldo Cruz de Lucena, Ailton Paulo de Souza, Rosinalda Gouveia, Francisco Ronaldo Bezerra Victor, Cícero Félix de Lima, Fábio Mota Sobral, Allan Trajano e José Humberto de Sales, além da Assessora Jurídica desta Casa, a senhora Cinthya Souza. Em seguida, o vereador Allan Trajano fez a leitura do texto bíblico. Logo após, o Primeiro Secretário, vereador Francisco Ronaldo Bezerra Victor, realizou a leitura da Ata da sessão anterior, aprovada por 9 (nove) votos a favor. Ainda no Expediente, a vereadora Rosinalda Gouveia solicitou que constasse em ata que o Presidente não apresentou o conteúdo da pauta da sessão com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas prevista no Regimento Interno, tendo o objetivo da sessão, a discussão do Projeto de Lei nº 017/2026, sido comunicado apenas por meio do grupo de mensagens dos vereadores. A vereadora registrou, ainda, que o Presidente do IPMT e o advogado da autarquia estiveram presentes na sessão anterior, realizada em 13 de julho, sem que sua participação tivesse sido previamente comunicada aos demais vereadores. O vereador Allan Trajano solicitou que constasse em ata que não recebeu ligação telefônica do Presidente comunicando-o sobre a pauta da sessão. Passando à Ordem do Dia, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário a leitura das Atas das reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, realizadas, sob a presidência da vereadora Rosinalda Gouveia e com a participação dos vereadores Fábio Mota Sobral e Cícero Félix de Lima. Instaurou-se, nesse momento, debate entre a Presidência da Câmara e a presidência acerca da natureza das atas constantes nos autos, tendo a Presidência inicialmente afirmado inexistir parecer formal nos autos, e os vereadores sustentado que o parecer era a própria ata de reunião protocolada junto à Diretoria da Câmara. Facultada a palavra à Assessora Jurídica, a senhora Cinthya Souza confirmou que os documentos constantes nos autos se tratavam de duas atas, provenientes de reuniões realizadas pelas comissões, os quais, em ambas traziam, ao final, a conclusão no sentido de que as comissões entendiam não haver elementos suficientes para emitir parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, tendo sido determinada pelo Presidente a leitura integral dos documentos pelo vereador Francisco Ronaldo Bezerra Victor, o qual foram lindas as atas. Em seguida, foi lido o Despacho/Requerimento nº 001/2026, exarado pelo Presidente em 20 de julho de 2026, no qual, com fundamento nos arts. 30, XIII, "l", 53, 55, 57 e 58 do Regimento Interno, a Presidência registrou o decurso de 41 (quarenta e um) dias desde o protocolo do projeto (10/06/2026) sem a formalização dos pareceres, e requereu ao Plenário, nos termos do art. 55, e demais fundamentos constantes no despacho a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes. Aberta a discussão sobre a dispensa dos pareceres, fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: Aberta a discussão sobre a dispensa dos pareceres, o vereador Ailton Paulo de Souza manifestou-se contrário, sustentando que a Câmara não recebera as informações solicitadas pelas comissões, notadamente quanto ao valor da dívida, e que o prazo regimental estaria suspenso por força do recesso legislativo. Afirmou haver desvio de dinheiro público por parte de secretários municipais, com participação do próprio Poder Legislativo, e que os vereadores estariam se esquecendo do servidor para agradar o Executivo por ganância, declarando que o conteúdo lido pelo vereador Francisco Ronaldo Bezerra Victor não correspondia aos fatos; A vereadora Rosinalda Gouveia reiterou a conclusão da comissão da qual fez parte, junto com os vereadores Cícero Félix de Lima e Fábio Mota Sobral, pela ausência de elementos suficientes para parecer favorável, relatando o protocolo de ofícios ao Poder Executivo, ao IPMT e ao Ministério Público solicitando informações sobre os parcelamentos anteriores e os estudos que fundamentariam o novo reparcelamento, sem resposta até a data da sessão; O vereador Allan Trajano manifestou-se favoravelmente ao projeto, relatando atuar como representante dos vereadores no conselho do IPMT, por meio do qual esclarece dúvidas de servidores municipais efetivos junto à Presidência do instituto. Discorreu sobre a evolução patrimonial do IPMT. Rememorou que o IPMT foi criado por esta Casa Legislativa entre 2008 e 2009, e que todos os prefeitos do Município, sem exceção, precisaram parcelar débitos junto ao instituto. Comparou a situação a um financiamento pessoal, defendendo que prazo maior e parcelas menores facilitam o pagamento. Por fim, referiu-se a manifestações anteriores em que pessoas ocupantes de determinados cargos teriam sido associadas à prática de furto ("ladrão"), defendendo cautela nesse tipo de acusação e mencionando ter, entre as pessoas assim referidas, um amigo de infância e um tio seu, ressalvando que eventual prática de ilícito deve ser apurada pela via judiciária; O vereador Cícero Félix de Lima informou débito apurado, junto à vereadora Rosinalda Gouveia e ao vereador Fábio Mota Sobral, da ordem de R$ 2,9 a R$ 3 milhões ainda não repassado ao IPMT, e esclareceu que a divergência da comissão recaiu sobre a extensão do número de parcelas proposto no projeto. Manifestou intenção de votar favoravelmente, desde que fixado número mínimo de parcelas; O vereador José Humberto de Sales discorreu sobre o histórico do IPMT, criado em 2009, e explicou que os parâmetros do parcelamento, incluindo o prazo de até 300 meses, decorrem da Emenda Constitucional nº 136/2025, cabendo ao Ministério da Previdência, mediante o sistema CADPREV, definir o prazo específico a partir do valor da dívida informado. Manifestou-se favoravelmente ao projeto, afirmando pautar seu voto pela confiança nos servidores municipais e no conselho do IPMT. Rememorou ter defendido parcelamentos e reparcelamentos do Município junto ao instituto desde gestões anteriores, por entender tratar-se de dificuldade recorrente enfrentada por todos os gestores de Taperoá. Elogiou a gestão do presidente do IPMT, André, destacando que a reserva de custeio do instituto, inexistente quando de sua posse, alcançava mais de R$ 15 milhões na data da sessão; O vereador Francisco Ronaldo Bezerra Victor manifestou-se favoravelmente ao projeto, afirmando pautar seu voto pela confiança nos servidores municipais e no conselho do IPMT. Rememorou ter defendido parcelamentos e reparcelamentos do Município junto ao instituto em gestões anteriores, nas quais atuou como líder de governo, e relatou a evolução histórica da dívida parcelada ao longo de diferentes administrações, de cerca de R$ 7 a R$ 9 milhões até os aproximadamente R$ 44 milhões atuais. Elogiou a gestão do presidente do IPMT, André, destacando que a reserva de custeio do instituto, inexistente quando de sua posse, alcançava mais de R$ 15 milhões na data da sessão; O vereador Fábio Mota Sobral sustentou que o desconto automático dos valores devidos, mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, já decorreria de legislação federal. Encerrada a discussão, o requerimento de dispensa dos pareceres foi submetido à votação, sendo aprovado por 6 (seis) votos a favor e 2 (dois) votos contrários. Passou-se, então, à deliberação do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Taperoá com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos dos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluídos pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Reaberta a discussão, os vereadores reiteraram, em essência, os argumentos já expostos por ocasião da discussão da dispensa dos pareceres. Encerrada a discussão, o projeto foi submetido a votação, sendo discutido e aprovado por 7 (sete) votos a favor e 2 (dois) votos contrários. Passando às considerações finais, o Presidente facultou o uso da palavra aos demais vereadores. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, determinando a lavratura da presente, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelos demais Vereadores. Plenário da Câmara Municipal de Taperoá – PB, em 21 de julho de 2026. Registra-se que, nos termos do art. 128 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente ata contém, sucintamente, os assuntos tratados na sessão, estando esta disponibilizada em sua íntegra, em áudio e vídeo, no canal oficial da Câmara Municipal de Taperoá no YouTube, para consulta de seu inteiro teor. Plenário da Câmara Municipal de Taperoá – PB, em 21 de julho de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2026 11:02:26 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 14/08/2026 18:30:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE/ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
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